terça-feira, 18 de dezembro de 2012

O STF DEVE SER O GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO, E NÃO SE SOBREPOR A ELA

Foto: site brasil247.com
O STF, em plena ditadura militar, no ano de 1974 cassou o mandato do deputado federal Chico Pinto, por ele ter feito críticas contundentes ao ditador chileno o General Pinochet, levando-o a ser preso por seis meses. Trata-se de situações diferentes da que está sendo julgada atualmente. Mas o dispositivo constitucional que protege os parlamentares das ingerências de outros poderes foi inserido na Constituição Brasileira para se evitar arbitrariedades e atos ditatoriais. Dessa forma, garante-se a independência dos poderes, basilar em qualquer regime democrático. O ato de cassação de mandatos parlamentares nesse momento é uma brecha que se abre para práticas semelhantes ao que já aconteceu em outros países da América Latina. O STF deveria, em ato de ofício, recomendar à Câmara a cassação dos mandatos, a ser efetivada conforme reza a Constitiuição e a autonomia dos poderes.
O STF antecipou-se a uma decisão que deveria ser tomada caso a Câmara dos Deputados não implementasse nenhuma providência quanto às condenações dos parlamentares. Agiu cometendo ingerência no que deveria ser decisão de outro poder soberano. Sob pressão da mídia conservadora fabricou uma crise inter-institucional que pode abalar a frágil democracia brasileira. A perda de mandato poderia ser automática, na medida em que a prisão dos parlamentares condenados os tornariam ausentes, o que pelo regimento, e contando-se os dias regimentalmente permitido para faltas, seriam declarados vagos os seus mandatos, com os suplentes sendo chamados a assumirem. Isso na possibilidade remota de a Câmara não colocar em votação a perda dos mandatos. De afogadilho, e com discursos reacionários, demonstrando um claro caráter de exceção ao julgamento, o STF pecou por excesso. Algo inaceitável em um órgão da importância que ele detém na república e na democracia.
O “discurso” do ministro decano, que proferiu o último voto, foi eminentemente político, para agradar um público sequioso não de justiça, mas para atender interesses outros, dos setores conservadores midiáticos que visam amedrontar os setores de esquerda e se prevenirem de medidas que lhes tolham do poder corporativo e manipulatório que caracterizam a grande imprensa brasileira. O ministro deu exemplos de como não deve se tomar uma decisão judicial. Jamais um juiz pode julgar em cima de pressupostos, do que poderá acontecer, do que o presidente da Câmara irá fazer, mas sim, baseando-se em fatos, e reagindo aqueles, quando solicitado, se porventura agrida a Constituição Federal, ou mesmo as próprias decisões do Supremo.
Sugiro essa leitura.
Link abaixo.
A meu ver, houve clara demonstração de que esse julgamento, embora atendendo-se a acusações do Ministério Público, transcorreu carregado de características típicas de um julgamento de exceção. Os discursos, por vários momentos proferidos por alguns dos ministros do Supremo, e que estão gravados, são a demonstração clara do caráter político que o cercou. A ameaça final do ministro decano, é a gota d’água de um comportamento autoritário que visa colocar o Supremo acima dos demais poderes, quando o país passa um momento de consolidação de uma linha política que confronta os setores tradicionais do poder econômico brasileiro e de seus representantes, que, no âmbito da política perdem representatividade perante a população brasileira.
Que os setores democráticos fiquem atentos, e preocupem-se com o que já aconteceu em outros países, como Honduras, Paraguai, Equador e Bolívia, onde golpes, ou tentativas de golpes "legalizados" institucionalmente ameaçaram e depuseram presidentes eleitos legitimamente. Pode-se dizer que há um exagero nessa preocupação, mas a história política de nosso país e do Continente com um todo sempre deve nos deixar apreensivos e atentos para os impulsos golpistas e autoritários. A luta contra o poder midiático, em curso na Argentina, é visto com uma "espada de Dâmocles", que ameaça as corporações desse setor, e por isso mexe com esses instintos anti-democráticos a fim de manter velhos privilégios. 
O fantasma do autoritarismo continua a ameaçar a frágil democracia brasileira e latinoamericana.



QUEM MANDA NO MUNDO – Dossiê Le Monde Diplomatique:
http://www.diplomatique.org.br/edicoes_especiais_det.php?id=10



3 comentários:

  1. Não é necessário discorrer muito sobre o tema acima proposto, para se chegar a uma conclusão simples, lógica e concordante com a CF brasileira: O STF tem poderes constitucionais, não para cassar mandatos, mas para tornar qualquer cidadão desprovido de direitos políticos. Evocar a CF para fazer valer o corporativismo político-partidário é um recurso insustentável, afinal, "não existe um jeito certo de fazer a coisa errada".

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  2. Corrija-se: O STF tem poderes, para, COM BASE NA CONSTITUIÇÃO, tornar qualquer cidadão desprovido de direitos políticos. Mas se o cidadão já tiver um mandato, delegado a ele pelo povo soberano, somente o Congresso Nacional tem o poder de destituí-lo desse mandato. Como diz o comentarista de arbitragem Arnaldo Cézar Coelho, "a regra é clara". No caso o artigo constitucional, e mais específicamente o seu parágrafo segundo é claríssimo. O STF só pode criar regras quando não houver na Constituição nada que se assemelhe ao que está em julgamento. A decisão, assim, é política, quando se procura nas entrelinhas mecanismos que, forçosamente, levem à decisão desejada. O ministro decano, que proferiu o último voto, mudou sua opinião sobre o tema, pois já tinha dado anteriormente um voto em caso parecido, deixando claro que há um caráter de exceção nas decisões de alguns dos senhores membros do STF nesse julgamento. Nitidamente.Voltando aos ditos populares: "jogaram para a platéia".

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  3. Nunca se é jovem de mais ou velho de mais para aprender
    Meu caro amigo, Romualdo Pessoa
    Eu compartilho o seu argumento sob viés histórico-político que está esboçado no artigo aqui.
    Filósofo e Historiador concordando mais rapidamente, isto é um bom sinal! Prova de que estamos no caminho certo.
    Recorro aqui a uma exposição de Tercio Sampaio Ferraz JR, um excelente professor da Faculdade de Direito da USP (em que tive a honra de ser seu aluno, especificamente na disciplina de doutoramento "Hermenêutica Jurídica" no início de 2000), inteligente e rica, sobre a distinção entre a decisão com base em "código forte" e "código fraco".
    De início, podemos concordar que as magistraturas quando são sábias também produzem direitos e bem valorosos; mesmo não sendo esta a sua primeira função. Mas a questão não é esta, é outra. Trata-se de enxergar virtudes e não vícios na decisão jurídica. No primeiro momento, quando em relação à aplicabilidade da lei em função do bem comum, tem-se aqui o "código forte" (e já adianto, as bases do "forte" apontam ao respaldar-se na legalidade e no bem comum e não em um ou outro sentido isoladamente). No segundo momento, tem-se o "código fraco". Ele "é decodificação mais flexível e difusa que associa justiça e equidade". Neste sentido, podemos retomar o velho Aristóteles, "equidade" é sempre mais extenso, vai mais longe; ser equitativo é estar "além da lei", não para enfraquecê-la, mas para aperfeiçoá-la!
    O STF, em parte, perde oportunidade de ensinamento positivo, crítico e construtivista às gerações brasileiras. Principalmente, porque deixa de voltar-se para a juventude brasileira, sedenta de conhecimento, e com lucidez e carinho mostrando-lhe que qualquer homem pode errar - faz parte da condição humana - e isto é maravilhoso! Já que também fica a ideia de que podemos aprender sempre!
    Não há idade do aprender; nunca se é jovem de mais ou velho de mais para aprender algo ou retratar algo. Epicuro disse isto (Século III a.C.), e continua atual!
    Grande abraço,

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