Côrte suprema brasileira |
Tenho
lido muito a respeito do julgamento no Supremo Tribunal Federal, do chamado
“mensalão”, e naturalmente a minha análise será incorporada de inúmeras outras
opiniões já expressas em revistas, jornais e blogs. Mas certamente terão essas
opiniões não simplesmente me influenciado, mas tão somente somaram-se às ideias
que já tenho formulado a respeito desse tema. Não vou nesse artigo, no entanto,
entrar no mérito das condenações, mas do rito e da sua excepcionalidade. Até
porque entendo que a acusação de Caixa 2, como formei a minha convicção, para
mim caracterizaria um crime da mesma maneira
Mas, como direi adiante, parece que o STF e outras instituições do Estado brasileiro, inclusive o Congresso Nacional, recusam-se a atacar a origem de todos esses problemas, o sistema eleitoral brasileiro, e um histórico de “democracia” consolidada nos grotões e currais eleitorais. A venda de votos prossegue, legalizada pela modernização do sistema. Milhares de pessoas assalariadas e a venda de espaços para colocações de painéis nas residências e de “citrus” (película adesiva perfurada) nos veículos com propagandas eleitorais. Além dos vales-combustíveis. Mas pulemos essa parte, voltarei a ela depois.
Mas, como direi adiante, parece que o STF e outras instituições do Estado brasileiro, inclusive o Congresso Nacional, recusam-se a atacar a origem de todos esses problemas, o sistema eleitoral brasileiro, e um histórico de “democracia” consolidada nos grotões e currais eleitorais. A venda de votos prossegue, legalizada pela modernização do sistema. Milhares de pessoas assalariadas e a venda de espaços para colocações de painéis nas residências e de “citrus” (película adesiva perfurada) nos veículos com propagandas eleitorais. Além dos vales-combustíveis. Mas pulemos essa parte, voltarei a ela depois.
Toda a discussão que tem sido feita
em torno desse julgamento me leva à história de Abigail. Personagem de uma
peça, transformada em filme, ambienta-se na aldeia de Salém, na colônia de
Massachussetts, nos EUA do século XVII. O fato ocorreu verdadeiramente, mas foi
transformado em peça teatral por Arthur Miller, teatrólogo estadunidense, que a
adaptou em 1950 com o intuito de criticar os processos políticos em curso, no
âmbito da guerra fria, denominado “macartismo”, numa referência à uma comissão
criada pelo senador Joseph McCarthy para perseguir todos os suspeitos de
simpatizarem com o governo soviético e o socialismo.
Peça de Arthur Miller: uma crítica ao macartismo. |
Em ambas as situações as
condenações obedecem a desejos disfarçados, mas com a massificação das
acusações firma-se uma opinião coletiva que já não somente tende a aceitar como
verdadeiras, mas leva a que cidadãos comuns, alguns alheios aos fatos,
constituam-se em juízes e carrascos, impulsionados pelas convicções criadas
pela repetição.
Julgamento de Salém |
Como em Salém, tanto durante o
macartismo, como no julgamento do “mensalão”, desafetos dos acusados, ou
aqueles que eventualmente possam tirar proveitos de suas condenações, aproveitam-se
do ambiente criado para reforçarem as culpas e demonizar os que são julgados.
Vendem, pelo ódio, a falsa ideia de que a moralidade depende de tais
condenações. Ensandecida a multidão, a depender da situação – como de fato
ocorreu em Salém – é capaz de defender até mesmo a morte, radicalizando ao
extremo na onda dos discursos condenatórios.
Mas a multidão desconhece, porque
maquiavelicamente construído, que se está julgando muito mais do que indivíduos
– embora não o sistema – mas projetos, e a consolidação de uma política que se
choca com interesses poderosos. Tal qual as situações anteriormente descritas,
há por trás de todos esses fatos outras moralidades, ou intenções políticas, e
em nenhuma delas o que se pretende é corrigir, na essência, os problemas que
tenham gerado os desvios apontados.
E nesse caso, são muitas as
evidências que apontam para uma articulação com viés nitidamente conservador,
cujas culpas foram construídas ao longo de anos de repetição dos fatos e da
criação de uma espécie de logomarca do delito. Expressão essa construída por um
dos acusadores, e ao mesmo tempo réu confesso da participação do esquema de
repasse de recursos ilícitos, fruto de acordos políticos entre partidos de uma
mesma base aliada. O que se apresentou inicialmente como acertos para sanar
dívidas de caixa de campanha eleitoral, culminou com acusação de repasse de
valores para pagamento de votação no Congresso Nacional. Algo difícil de ser
demonstrado por provas, e praticamente impossível de ter acontecido na forma da
acusação.
Como um julgamento pode ser manipulado |
Eu sempre fui apaixonado por filmes
cujos enredos se desenvolviam em tribunais de júris. Quase sempre eles têm suas
tramas muito bem articuladas levando a que o confronto entre acusação e defesa
nos faça construir conjecturas e firmar opiniões sobre os resultados dos
julgamentos. Mas em qualquer um deles, o grande embate se dá em torno da
necessidade de a acusação construir as provas que demonstrem a culpabilidade do
acusado. E cabe a defesa destruir essas provas, buscando-se no contraditório os
elementos necessários para livrar seu cliente das culpas que lhes são atribuídas.
Esses são os pilares do sistema democrático, não meramente capitalista, mas
construído desde a Roma antiga, de onde se origina boa parte das leis que
estruturam o judiciário brasileiro.
Uso exemplo de filmes porque não
sou da área jurídica. Mas qualquer um estudante de direito sabe que jamais um
juiz levará adiante uma acusação que não esteja devidamente fundamentada em
provas consistentes e/ou em testemunhos que sejam dados por personagens
insuspeitas, e que não tenham nenhum histórico de atrito com quem está sendo
acusado.
Mas é possível que em alguns casos
as condenações sejam baseadas em suposições, em conjecturas, em denúncias
feitas por desafetos, ou porque o júri é estabelecido para um fim específico. São
os julgamentos que acontecem nos chamados “tribunais de exceção”, direcionados
por interesses políticos já com um fim previsível, uma vez que a sua convocação
tem por pressuposto a condenação de crimes já consolidados do ponto de vista da
opinião pública e daqueles que comandam o aparato político e jurídico, até
mesmo internacionalmente.
Nesses casos, o condenado perde a
possibilidade de ser julgado por instâncias inferiores, o que lhe permitiria
recorrer às superiores, até se chegar à suprema corte, em nosso caso, o STF.
Também nessas situações o tribunal do júri não precisa ser necessariamente,
composto por juristas, cabendo a uma pessoa comum eventualmente participar do
julgamento.
Essas características do tribunal
de exceção estão todas presentes no julgamento do chamado “mensalão”, incluindo
aí os discursos proferidos pelos ministros, nitidamente de cunho político e
presumíveis, onde algumas das frases por eles ditas, aproximam-se do linguajar
de pessoas comuns. Como, “não vamos ser ingênuos a ponto de acharmos que o
Delúbio Soares agia à revelia dos que comandavam o partido”. Isso é senso comum
puro, suposição, já que uma afirmação que dispensa prova, pois essa é julgada
desnecessária. Procurá-la seria exercício de ingenuidade.
Julgamento dos criminosos de guerra nazista |
É evidente que não é preciso ser um
tribunal de exceção para que haja manipulação, ou para que o seu resultado
final esteja definido à priori. E isso pode acontecer para o bem ou para o mal.
Há situações de júris para condenação de crimes de guerras, cujo objetivo é
apenas exemplar. Ou seja, evitar que situações semelhantes, em casos de crimes
contra a humanidade, possam se repetir. Ou em situações, como de regimes
totalitários, quando se condena um indivíduo por delito de opinião, e por
divergir políticamente. Aqui no Brasil isso funcionou com a chamada Lei de
Segurança Nacional, e o julgamento sendo realizado por um tribunal militar.
Nessas situações as condenações são certas. Mas também há julgamentos em que a
manipulação decorre do poder econômico, exercido por quem está sendo julgado, e
do aparato jurídico utilizado para prolongar um processo, muitas vezes até o
seu limite, quando excede o prazo possível dele acontecer.
Então não se espere imparcialidade
em todos os julgamentos. E, no caso de uma corte ser composta em sua maior
parte por ministros conservadores, e em sua maioria sempre o são, pela própria
tradição do direito (não importando quem os indiquem), os elementos ideológicos
serão sempre um forte componente no discurso condenatório. Contraditoriamente,
o princípio da moralidade se sobrepõe à política, mas com justificativas de
votos claramente políticas.
Em várias edições a revista Carta Capítal expôs provas contra o esquema de Daniel Dantas |
Estranhamente esse julgamento é
ímpar, quando por diversas vezes o mesmo Supremo poderia ter atuado no sentido
de punir grandes esquemas de corrupção, mas preferiu anular provas claríssimas
de verdadeiros roubos bilionários de recursos públicos, como no escândalo do
Banco Oportunitty, do banqueiro Daniel Dantas, beneficiado com dois habeas
corpus em um único dia, pelo ministro Gilmar Mendes. Que era advogado da União
na época em que os ilícitos foram cometidos e envolveram muitos personagens do
governo federal no escandaloso processo de privatização das teles.
Vários argumentos já foram
utilizados, e com muita competência, para caracterizar este como um julgamento
de exceção. Não quero prosseguir nessa direção. Mas eu destacaria o que se
apresenta como o ato mais vergonhoso da suprema corte brasileira. A submissão à
pressão da mídia para que o julgamento coincidisse com o processo eleitoral, de
forma a ser utilizado como uma peça política.
Além disso, a afirmativa presente
na leitura de vários votos, de que esse tipo de crime não deixa rastro, e que
portanto não se encontrariam provas capazes de condenar os culpados. Para tanto
as peças condenatórias basearam-se em depoimentos dados em sua maioria à CPI do
Congresso Nacional, de caráter nitidamente político e espetacularizado pela
mídia.
Ora, eu com o meu humilde
conhecimento de um leigo, compreendo que cabe ao Ministério Público ir atrás de
provas que possam dar consistências às condenações. Se isso não foi feito
decorre primeiro da incompetência do Procurador Geral da República, e segundo,
porque já se sabia o resultado com base no perfil dos julgadores. E, portanto
as provas tornavam-se irrelevantes. Mas qualquer um sabe, que quando há crime contra
as finanças públicas ou contra o sistema financeiro a regra é clara, para
repetir o bordão de um antigo juiz de futebol, basta seguir o rastro do
dinheiro. E se isso não for suficiente para chegar a todos os culpados, não
pode ser feito por meio de suposições, já que se está condenando a prisão
pessoas que não possuem antecedentes criminais.
"Mensalão": a origem |
É vergonhoso constatar que caso
esse rastro fosse seguido, se chegaria à origem desse esquema, ou a essa
prática de manipular recursos públicos e privados a fim de custear despesas
político-eleitorais, construído em Minas Gerais, em arrecadação de campanha
para o candidato a governador do PSDB, Eduardo Azeredo. E tudo isso já está nas
mãos da Procuradoria, que, ao invés de priorizar o seu julgamento, já que se
trata da origem do esquema, fez pior, fatiou o processo encaminhando para serem
julgados em varas de instâncias inferiores, seguindo-se o rito jurídico normal
a qualquer processo judicial. O que dará aos seus acusados, à exceção dos
parlamentares, entre eles o ex-governador e agora senador mineiro, o direito de
recorrer por tempo indeterminado por várias instâncias, até chegar ao supremo.
Como se diz no linguajar popular: “dois pesos, duas medidas”.
Mas o que esse julgamento não faz é
exatamente privar o ambiente político da repetição desses crimes. Porque não se
discute as questões essenciais para se chegar ao diagnóstico do problema. E
quanto a isso eu quero concluir as minhas críticas no que para mim é o
fundamento da hipocrisia que está por detrás dos discursos.
Não basta condenar as pessoas, ou
crucificá-las para atender às pressões da mídia conservadora, entregando a
cabeça de desafetos da elite ao estilo dos desejos de Salomé, que teria exigido
a cabeça de João Batista. Porque o problema encontra-se no funcionamento do
sistema eleitoral e, claro, a forma como funciona a dita democracia
capitalista. O STF recusa-se a reconhecer que são as fissuras desse sistema,
dirigido por seus próprios ministros, que possibilitam o surgimento de tantos
casos de corrupção.
Denúncia contra a compra de votos durante votação da emenda que garantiu a reeleição de FHC |
Porque esse sistema de gerar
dinheiro para pagar dívidas de campanhas e assim assegurar apoio político
funciona abertamente. E, se não como no mecanismo utilizado pelo chamado
“mensalão”, acontece com a distribuição de cargos concedidos pelos governos com
o intuito de facilitar aprovação de projetos, em parlamentos onde o chefe do
executivo não disponha de maioria parlamentar. Como acontecia na administração
de Furnas, que possibilitou o desvio de milhões de reais que abasteceram o
“mensalão” mineiro de Eduardo Azeredo, segundo as denúncias. Por
isso alguns grandes partidos da base política do governo não aparecem nesse julgamento,
porque tinham outros esquemas, pelo controle de ministérios e estatais
poderosas. Isso acontece em qualquer governo, infelizmente. É assim que o
sistema funciona.
Mas acontece também com segmentos
do crime organizado. Todo o esquema desvendado com a prisão de Carlos Cachoeira
demonstra isso, é visível a qualquer leigo mais esperto. Mas também todas essas
provas correm o risco de serem tornadas ilegais, assim como foram as provas que
condenariam o banqueiro Daniel Dantas, et
caterva. São incontáveis os casos descobertos, mas não há condenados,
embora nesses casos existam provas.
Ora, o STF deslegitima provas
cabais, de grandes golpes que movimentam valores em dinheiro bem maiores, e
condenam sem provas, nesse processo em curso. Isso, a meu ver, atinge em cheio
a credibilidade da suprema corte. Ao mesmo tempo em que mantém atuante os
esquemas que são favorecidos por um sistema nitidamente corrupto, por essência.
Mais um bom filme sobre o macartismo |
Está evidente no comportamento da
maior corte penal brasileira, ao sucumbir à pressão midiática e ao estabelecer
regras diferentes para crimes semelhantes, que o seu perfil levará a livrar de
condenações os que são ungidos pela grande midia, os que controlam a
riqueza e aqueles políticos que representam esses interesses conservadores.
Dessa forma, se consolidará um
mecanismo que atenda a preocupação explicitada, num discurso político visível,
pelo presidente do STF, quando condenou o processo eleitoral brasileiro que
possibilita as coligações políticas. Certamente defendendo uma bipolaridade,
tal qual funciona nos Estados Unidos, com uma disputa entre dois grandes
partidos, sendo um conservador e outro liberal. Melhor funcionaria esse sistema
dos sonhos de muitos da elite política brasileira, expresso nas ideias do
presidente do supremo, se o grande partido político que mais se identifica com
as camadas mais pobres ficasse manchado por práticas só permitidas aos partidos
conservadores.
Imagina-se assim uma disputa futura
que possa ficar entre PSDB e PMDB ou PSB, disfarçados de direita e esquerda, mas
assemelhando-se no essencial, assim como os Republicanos e os Democratas
estadunidenses.
Não se pretende, com o julgamento
em curso atacar na essência, no estômago, o sistema político brasileiro. Mas
“purificá-lo”, a fim de pelo discurso da moralidade, e perversamente contra
ela, adequá-lo a consolidação de um verdadeiro estado liberal, que possa se ver
livre da ameaça de um possível socialismo bolivariano do século XXI. Enfim, o
que se vê por trás dos discursos proferidos pelos ministros do Supremo pode não
ser uma expressão da luta de classes, mas é nitidamente uma luta pela retomada
do poder político pela elite conservadora a fim de blindar o Brasil da ameaça
chavista.
Algo semelhante ocorreu no Brasil
em 1964, por um golpe militar. Mas no século XXI, vide o exemplo de Honduras e
Paraguai, os golpes estão sendo tramados e executados em parlamentos e em
tribunais de exceção de côrtes judiciais. Por isso a democracia deve sempre ser vista como um valor histórico, e não como um valor universal. Ela incorpora valores de um tempo, e serve sempre aos interesses da classe dominante.
SINOPSES DE ALGUNS FILMES QUE NOS AJUDAM A ENTENDER JULGAMENTOS POLÍTICOS:
1. CULPADO POR SUSPEITA
Anos 50. Umas das mais aterrorizantes épocas da história americana, onde a sociedade, mergulhada no terror, vive seus dias de medo. Na caça de comunistas, o governo americano impõem a lei da denúncia. Uma mera suspeita é suficiente para implicar, em alguém, a culpa. Vivendo nesse meio, está David Merril (Robert De Niro), um famoso diretor de cinema que se nega a denunciar colegas comunistas. Incluído na "lista negra", tem sua promissora carreira interrompida. Abandonado pelos amigos, passa a contar somente com a ajuda de sua ex-esposa Ruth (Annette Bening). Ao lado dela, enfrentará o Comitê do Governo.
COM: Robert De Niro, Annette Bening, George Wendt,
DIREÇÃO: Irwin Winkler
2. AS BRUXAS DE SALÉM
Em Salem, Massachusetts, 1692, algumas jovens fazem "feitiços". Uma delas, Abigail Williams (Winona Ryder), tinha se envolvido com John Proctor (Daniel Day-Lewis), um fazendeiro casado, quando trabalhou para ele, mas após o fim do caso foi despedida. Assim, desejava a morte de Elizabeth Proctor (Joan Allen), a esposa deste. Elas são descobertas no seu "ritual" e, acusadas de bruxaria, provocam uma histeria coletiva que atinge várias pessoas, sendo que Abby, a jovem desprezada por John, faz várias acusações até ver Elizabeth ser atingida.
COM: Daniel Day-Lewis e Winona Ryder
DIREÇÃO: Nicholas Hytner
3. BOA NOITE E BOA SORTE
Os embates entre o âncora da rede CBS Edward R. Murrow e o polêmico senador Joseph McCarthy ajudaram a derrubar o político. Ele foi responsável pela infame operação de “caça às bruxas”, que acabou acusando, sem provas, vários cidadãos americanos de serem comunistas, nos anos 50.
COM: George Clooney, Robert Downey Jr., Jeff Daniels, Frank Langela
DIREÇÃO: George Clooney
Gostei do termo estadunidense o qual é rigorosamente acertado para esse povo.Posto isto, entendo que a palavra AMERICANO destina-se a todos os povos natos nas AMÉRICAS(norte, central e do sul). Apesar dos norte americanos terem usurpado este termo,nós não devemos deixar de reinvidica-lo, haja vista sermos! AMERICANOS BRASILEIROS!...
ResponderExcluirAcho que ëles" entendem que Estadunidense é feio, e então se auto denominaram os donos das AMÉRICAS. Precisamos acabar com isso!!!!!!!!!!
Antonio C. Campos